CÂMARA DE VEREADORES APROVA PROJETO DE LEI QUE PERMITE RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS COM O MUNICIPIO
O dispositivo legal vai a Prefeitura para a sanção do Prefeito Rogério e publicação.
Com 09 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Tacuru aprovou nesta segunda-feira (26), o programa REFIS de refinanciamento de dívidas, Projeto de Lei n. 002/2021. Tramitando em regime de urgência, a proposta é da prefeitura e propõe que IPTU, ISS, e outras taxas e impostos atrasados, tributários ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, e ainda parcelados em até 03 vezes com o mesmo desconto.
O objetivo do REFIS 2021 é renegociar o pagamento de créditos tributários correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Uma ótima oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação pagando sua dívida para com o Município sem multas e sem juros.
O projeto não recebeu nenhuma abstenção ou voto contrário. Favorável à proposta do Executivo, os vereadores justificam que os municípios e o Brasil passam por sérias dificuldades financeiras, em especial relacionado à arrecadação de impostos e taxas, contabilizando assim perdas acumuladas que comprometem a arrecadação municipal. Na esteira da crise econômica que atinge o Governo Federal e os Estados, os municípios foram os mais atingidos.
De outro lado, temos uma tendência crescente quanto ao aumento da Dívida Ativa em Tacuru, ou seja, atualmente tanto a pessoa física quanto a jurídica encontram dificuldades para quitar no prazo seus débitos dos impostos e taxas municipais, contribuindo assim para a baixa arrecadação dos tributos.
“Na forma apresentada desta lei os contribuintes possuem melhores condições para quitação de suas dívidas tributárias junto ao fisco municipal administrativamente, e em contrapartida implantar mecanismos para diminuição do estoque dessas dívidas também visa o alcance das metas fiscais propostas na LDO e na LOA”, explica a Presidente Cirlene Morais.
Com esta medida busca-se ainda cumprir o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui de forma severa punições aos administradores que não promovem a cobrança das dívidas provenientes dos impostos e taxas.