O QUE FAZ?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Tacuru nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por quatro vereadores, que são eleitos para mandatos anuais. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, além de primeiro e segundo secretários.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM – Lei Orgânica do Município (a Constituição de Tacuru); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

Presidente: ANDERSON MACIEL MARQUES (SOM)

 

O PRESIDENTE

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, no caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos e fiscalizar sua ordem.

Quem ocupa a Presidência da CMT comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; conceder a palavra aos vereadores e outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei – a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução. Devido a essas atribuições.

Vice-Presidente: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA

 

Segundo Secretário: LUIZ ROBERTO VIUDES SANCHES

 

DEMAIS CARGOS

O vice-presidente do Legislativo têm a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Ele também deve promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo, e, assim como os demais membros da Mesa Diretora, estão na linha sucessória do prefeito.

O primeiro e o segundo-secretário, além de integrarem a Comissão Executiva, substituem o vice-presidente em suas ausência ou impedimento, auxiliam o presidente nos trabalhos da sessão, no controle da presença dos vereadores, inscrição para debates, leitura de projetos etc e desempenham outras funções que lhe forem delegadas por deliberação da Mesa. As funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva constam no Regimento Interno e na LOM – Lei Orgânica do Município.