Sessão Solene marcou inicio dos trabalhos do legislativo e pedido formal da Câmara para criação do PROCON no município.
Na noite da ultima Sexta Feira (15/02) estiveram reunidos nas dependências da Câmara Municipal de Tacuru a bancada de vereadores para a realização de uma Sessão Solene que marcou o inicio do ano legislativo da Casa de Leis.
Na ocasião fez-se presente também o Prefeito Municipal Carlos Alberto Pelegrini, o Carlinhos, que prestigiou e participou da Sessão Solene e em seu discurso lembrou sobre sua época como vereador, da atuação e o papel da Câmara, e destacou seu apoio a esta Casa de Leis e pediu para que todos trabalhem em uma parceria harmoniosa visando o bem da nossa população e que mantenha a transparência sempre.
Em seu discurso, o Presidente da Câmara Municipal, Hélcio Régis Viudes Sanches, o Professor Régis, fez questão de destacar que sua gestão a frente do legislativo será feito na maior transparência possível, feita sempre democraticamente e participativa e assim, sempre atender os anseios da população tacuruense, para que a cidade possa se desenvolver.
Como uma marca da gestão legislativa do Professor Régis, todas as sessões serão transmitidas ao vivo pela página oficial da Camara Municipal no Facebook com endereço https://www.facebook.com/camaradetacurums e simultâneo pela página oficial no Youtube.
Durante a sessão solene foi entregue um documento no qual a Câmara esta buscando a criação e implantação de uma sede municipal do PROCON.
Fonte: Assessoria Câmara Municipal de Tacuru – MS.
ENTENDA O PROCON:
O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos, podendo ser estadual, municipal ou do Distrito Federal. Cumpre-lhe basicamente as funções de acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores e consumidores.
A criação de um PROCON demanda previsão legal (leis e decretos estaduais ou municipais) na qual serão estabelecidas suas atribuições tomando-se como referência o artigo 4º, do Decreto 2.181/97. Cumpre ao PROCON dar atendimento aos consumidores, o que deve acontecer preferencialmente de modo pessoal/presencial. Contudo, nada impede que o PROCON disponibilize telefone, endereço eletrônico ou por correspondência. O atendimento pessoal, por sua vez, é muito importante e permite um contato direto com o consumidor, as provas de sua reclamação e uma orientação mais efetiva. O atendimento de consumidores no PROCON dispensa a presença de advogados.
Entre outras atividades, o PROCON funciona como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e da legislação complementar, a partir de regular procedimento administrativo. O processo administrativo no âmbito do PROCON é um conjunto de atos ordenados e estabelecidos em lei com o objetivo de subsidiar uma decisão motivada que conclua pelo acolhimento ou não de reclamação fundamentada pelo consumidor. A disponibilidade de um processo administrativo garante maior transparência para os atos do PROCON e aos que com ele se relacionam.
Na oportunidade de intermediação dos conflitos, e dentro do processo administrativo, cumpre ao PROCON a busca de acordos entre consumidor e fornecedor. Por acordo entende-se a concessão recíproca de direitos e interesses patrimoniais disponíveis, ou seja, os que tenham possibilidade de apreciação econômica, convergindo para um ponto comum que ponha fim ao desentendimento das partes.
O PROCON tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência, com data e hora agendadas, tanto para a busca de acordo ou, se for o caso, prosseguimento do processo administrativo.
É o PROCON também que, fiscaliza no âmbito de suas atribuições, estabelecimentos comerciais aplicando as sanções administrativas contidas no CDC (art. 56) que vão desde multa até apreensão de produtos, interdição e intervenção administrativa no estabelecimento. Tais penalidades devem ser adotadas também por decisões fundamentadas (que levem em consideração não apenas o que dispõe a lei, mais também se reportando aos ensinamentos da doutrina e orientação de decisões dos tribunais). Fiscalizar e intervir no mercado, quando ocorrente lesão ao consumidor, é ato de extrema relevância na medida em que previne a ocorrência de novos danos a consumidores.
Junto à comunidade, o PROCON é instituição que goza de alto grau de confiança. Com efeito, serve ele como entreposto estatal à disposição dos consumidores para fazer frente às suas demandas justas perante o fornecedor.