CÂMARA APROVA PROJETO PARA MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO EM TACURU
A Câmara Municipal de Tacuru aprovou, na Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 16, por unanimidade de votos o Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Legislativo nº. 021/2021, de autoria do Vereador Luiz Roberto Viudes Sanches, para a municipalização do trânsito.
O Projeto de Lei foi aprovado sem nenhuma emenda ou veto de algum artigo por parte dos vereadores. Com a municipalização do trânsito, os recursos originados das multas de infrações deixam de ir para o governo do estado e ficam no próprio município. A estimativa é de aumento de repasse para os cofres públicos, segundo levantamento feito pelo Gabinete do Vereador, e tais recursos devem, obrigatoriamente, ser investidos no próprio trânsito da cidade em elementos como educação e melhorias em sinalizações e placas indicativas.
Vale destacar também que a municipalização do trânsito permitirá que o município receba recursos diversos dos órgãos de trânsito, como o DETRAN, por exemplo, que permitirá melhorias e ampliação das sinalizações de ruas e avenidas.
Importa esclarecer que o município de Tacuru tem perdido importantes recursos em razão da falta de municipalização do trânsito, sendo uma das poucas cidades da região sul do Estado que não têm o trânsito municipalizado.
As cidades que já municipalizaram seu trânsito há mais tempo, estão podendo mensurar resultados importantes na redução das acidentes e risco a população decorrentes de imperícias no trânsito. É importante salientar que, independentemente do tamanho da cidade, municipalizar o trânsito não é uma opção, mas sim, uma obrigação, conforme o Código de Trânsito.
O Projeto de Lei nº. 021/2021, segue agora para Sanção do Prefeito Rogério Torquetti.
Segundo o vereador Luiz, “…não importa o tamanho da cidade, todas têm pedestres atravessando a rua, crianças saindo da escola e um aglomerado de lojinhas na rua principal. É a prefeitura, também, que abre e pavimenta as vias dentro de seu município. As ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e rodovias, as praias abertas à circulação pública e as ruas internas dos condomínios são as vias terrestres onde o trânsito acontece. Seu uso deve ser regulamentado pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com as características locais. Só as rodovias Estaduais e Federais estão fora da alçada das prefeituras”.