CÂMARA APROVA PL DO VEREADOR SOM QUE ESTABELE AUXÍLIO SOCIAL À MULHERES VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Na segunda-feira, dia 08, os vereadores de Tacuru aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Legislativo n° 004/2023, de autoria do vereador Anderson Maciel Marques (SOM). O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer e financiar um programa de pagamento de auxílio social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que residem no município.
O Auxílio Maria da Penha é uma medida social destinada a amparar mulheres que sofreram violência doméstica e familiar e que estão impossibilitadas de retornar ao seu lar devido ao risco de sofrer ações baseadas em gênero, que possam resultar em morte, lesões físicas, sofrimento sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. Além disso, o auxílio também visa auxiliar no sustento pessoal da mulher e de seus filhos.
De acordo com o projeto de lei, para ser elegível ao Auxílio Maria da Penha, a mulher deve cumprir uma série de critérios, tais como: estar sob medida protetiva emitida conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; comprovar estar em situação de vulnerabilidade, incapaz de arcar com suas despesas pessoais, despesas dos filhos menores ou despesas de moradia; comprovar não possuir parentes até o segundo grau em linha reta no mesmo município de residência. Mulheres em situação de vulnerabilidade com filhos menores de idade terão prioridade na concessão do Auxílio Maria da Penha.
Conforme estabelecido na proposição, o valor do Auxílio Maria da Penha será fixado pelo Poder Executivo Municipal através de ato próprio, sendo que esse valor não poderá ser inferior ao montante pago mensalmente pelo Programa Bolsa Família da União. O benefício terá caráter temporário e poderá ser concedido por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa técnica emitida por órgão de proteção às mulheres. O benefício poderá ser suspenso a qualquer momento caso a beneficiária deixe de atender a algum dos requisitos previstos na Lei, ou no caso de retorno da mulher ao convívio do agressor.
O texto agora aguarda a sanção do Prefeito Municipal para entrar em vigor e ter efetividade.